Taxa Suplativa de Juros Moratórios Comerciais
Foi publicado em Diário da República, a 19 de Janeiro de 2015, o Aviso n.º 563/2015, de 2 de Janeiro, que fixou o valor das taxas supletivas de juros moratórios em vigor para o 1º Semestre de 2015.
As taxas supletivas de juros aprovadas são aplicadas a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos seguintes termos:
i) Taxa de juro de 7,05%, nos termos do n.º 3 do artigo 102º do Código Comercial, relativamente aos juros moratórios legais e os estabelecidos sem determinação de taxa ou quantitativo.
ii) Taxa de juro de 8,05%, nos termos do n.º 5 do artigo 102º do Código Comercial e do Decreto-Lei 69/2013, de 10 de Maio, relativamente aos juros moratórios decorrentes de transacções comerciais entre empresas, ou entre empresas e entidades públicas.
O diploma pode ser consultado no seguinte link:
https://dre.pt/application/file/66229960
